TUDO SOBRE
Tribunal fluminense entendeu que houve ilegalidade no TAC celebrado entre o CBF e o MP, uma vez que o órgão não detinha legitimidade para interferir nos assuntos internos da Confederação.
No rol taxativo do artigo 50 da lei Pelé não existe a previsão de penas de “portões fechados” e de “partidas com venda de ingressos apenas para torcida visitante”, muito menos existe no CBJD e no regulamento da competições da CBF.
A instituição da escravidão se manteve no período de autonomia institucional, em que o país já era uma nação soberana, mas não se desgarrou de seus traços escravocratas.
De acordo com a CF/88, o Poder Judiciário só deve atuar depois que estiverem esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva.