TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Sylvio Fernando Paes De Barros Jr

O que saiu em Migalhas sobre Sylvio Fernando Paes De Barros Jr

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Migalhas de Peso
terça-feira, 24 de março de 2020

Publicada a medida provisória que trata sobre o diferimento do prazo de recolhimento do FGTS

A medida provisória dispôs sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

A medida provisória dispôs sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 27 de março de 2020

Município de São Paulo institui programa para transação de débitos tributários

Os acordos firmados com base na lei municipal poderão consistir no pagamento de débitos limitados até o valor de R$ 510 mil reais para as dívidas tributárias e não tributárias.

Os acordos firmados com base na lei municipal poderão consistir no pagamento de débitos limitados até o valor de R$ 510 mil reais para as dívidas tributárias e não tributárias.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de maio de 2023

MP 1.171/23 altera a tributação de investimentos estrangeiros de pessoas físicas residentes no Brasil

Alterações na legislação tributária federal no que se refere à tributação de investimentos estrangeiros de pessoas físicas residentes no Brasil.

Alterações na legislação tributária federal no que se refere à tributação de investimentos estrangeiros de pessoas físicas residentes no Brasil.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Temas relevantes que foram julgados pelo STJ no ano de 2023

Em 2023, o STJ revisou sua posição na Tese 677, decidindo que o depósito para garantir o juízo na execução não quita a dívida, sendo necessário descontar os consectários de mora quando o valor for entregue ao credor.

Em 2023, o STJ revisou sua posição na Tese 677, decidindo que o depósito para garantir o juízo na execução não quita a dívida, sendo necessário descontar os consectários de mora quando o valor for entregue ao credor.