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O que saiu em Migalhas sobre Tania Nigri

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Migalhas de Peso
segunda-feira, 13 de março de 2017

O sigilo bancário e os limites da representação fiscal para fins penais

Emblemático julgamento do STF entendeu que não haveria a quebra do sigilo bancário pela administração tributária.

Emblemático julgamento do STF entendeu que não haveria a quebra do sigilo bancário pela administração tributária.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 26 de maio de 2011

Dez anos da Lei Complementar 105/2001 - Há o que comemorar?

A RF não pode, por autoridade própria, acessar os dados bancários dos contribuintes. Essa foi a decisão do plenário do STF, no julgamento do RE 389.808. A questão central era a constitucionalidade da LC 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/01, que disciplina a quebra do sigilo bancário pela autoridade administrativa, tema que vem suscitando dúvidas no Fisco e no contribuinte.

A RF não pode, por autoridade própria, acessar os dados bancários dos contribuintes. Essa foi a decisão do plenário do STF, no julgamento do RE 389.808. A questão central era a constitucionalidade da LC 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/01, que disciplina a quebra do sigilo bancário pela autoridade administrativa, tema que vem suscitando dúvidas no Fisco e no contribuinte.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 4 de maio de 2009

O sigilo bancário da Suíça será flexibilizado?

Conforme notícia recentemente divulgada, a Suíça admitiu rever o seu histórico segredo bancário, o que estaria umbilicalmente associado ao difícil momento econômico pelo qual o mundo passa e aos recentes escândalos envolvendo os bancos helvéticos.

Conforme notícia recentemente divulgada, a Suíça admitiu rever o seu histórico segredo bancário, o que estaria umbilicalmente associado ao difícil momento econômico pelo qual o mundo passa e aos recentes escândalos envolvendo os bancos helvéticos.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Os direitos do cliente do advogado devem ser invioláveis?

Em artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo de 1/7/2005, o Presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, repele as invasões a escritórios de advogados baseadas em mandados judiciais de busca e apreensão genéricos, informando que eles seriam ilegais e inconstitucionais, por macularem o Estado Democrático de Direito.

Em artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo de 1/7/2005, o Presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, repele as invasões a escritórios de advogados baseadas em mandados judiciais de busca e apreensão genéricos, informando que eles seriam ilegais e inconstitucionais, por macularem o Estado Democrático de Direito.