TUDO SOBRE
TRT da 4ª região reformou a sentença anterior, reconhecendo a violação dos direitos fundamentais da trabalhadora.
O art. 611-A, XIII, da CLT, permite a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem a necessidade de licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.
O livro traz uma análise da lei feita exclusivamente por mulheres.
O laudo pericial médico produzido no processo constatou que as lesões surgiram durante o vínculo de emprego e que a empresa exigia o uso dos cosméticos de maneira obrigatória.