TUDO SOBRE
A dispensa se deu com base em comentários ofensivos publicados nas páginas da rede social da prefeitura e do prefeito da cidade contra a empresa.
A decisão, dada na 7ª vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi mantida pelo TRT da 23ª região.
Decisão é da 1ª turma de Julgamento do TRT da 23ª região ao manter integralmente a sentença.
Empresa não pode responder por dívidas referentes ao período em que não se beneficiou da mão de obra.