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O relator ressaltou que a medicação não se enquadra nas exceções previstas pela legislação, desobrigando assim a operadora.
Tatiana Veras, advogada especialista em Saúde Suplementar do escritório, destaca a importância do acesso à saúde como direito fundamental.
Para magistrada, não há qualquer comprovação de que todos os pontos indicados pela declaração médica sejam imprescindíveis ao paciente.
Informações jurídicas de terça-feira, 23 de maio de 2023.