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O que saiu em Migalhas sobre Terceira Secao Do Superior Tribunal De Justica

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Migalhas de Peso
segunda-feira, 17 de abril de 2023

Contumácia como requisito para a configuração do crime descrito no artigo 2º, II, da lei 8.137/90

Em tempos de crescente preocupação com a criminalização da atividade empresarial no Brasil, o bom senso da decisão é uma ilha no revolto mar de excessos em que vivemos.

Em tempos de crescente preocupação com a criminalização da atividade empresarial no Brasil, o bom senso da decisão é uma ilha no revolto mar de excessos em que vivemos.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 14 de abril de 2023

A decisão absolutória em ação de improbidade administrativa e o trancamento da ação penal

Em 7 de março de 2023, no RHC 173.448, o STJ entendeu por trancar uma ação penal, em virtude de ausência de justa causa, face à absolvição na ação de improbidade administrativa pela ausência do elemento subjetivo do dolo.

Em 7 de março de 2023, no RHC 173.448 o STJ entendeu por trancar uma ação penal, em virtude de ausência de justa causa, face à absolvição na ação de improbidade administrativa pela ausência do elemento subjetivo do dolo. No caso, o MP não...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 24 de junho de 2022

Decisão proferida na vigência do CPC/73 e cuja intimação se dá durante o CPC/15, qual norma processual aplicar?

Recentemente o STJ analisou as regras de direito processual em um caso envolvendo um incidente de desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa, cuja desconsideração havia sido deferida na vigência do CPC/1973, mas a intimação da...

Recentemente o STJ analisou as regras de direito processual em um caso envolvendo um incidente de desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa, cuja desconsideração havia sido deferida na vigência do CPC/1973, mas a intimação da...
Migalhas de Peso
terça-feira, 11 de maio de 2021

A abolitio criminis da contravenção penal de perturbação da tranquilidade

O presente artigo tem a intenção de abordar, de maneira incipiente e sem esgotar a matéria, os elementos descritos no art. 65 do decreto-lei 3.688/41 e no art. 147-A do CP.

O presente artigo tem a intenção de abordar, de maneira incipiente e sem esgotar a matéria, os elementos descritos no art. 65 do decreto-lei 3.688/41 e no art. 147-A do CP.