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Por unanimidade, a 3ª turma do STJ não conheceu HC impetrado por um homem que buscava permanecer residindo na mesma casa que a ex-esposa. O relator, ministro Moura Ribeiro, classificou o caso como "absolutamente inusitado" e ressaltou que a medida não encontra amparo na via eleita. Veja mais:

No STF, a causídica Renata Vilhena Silva, da banca Vilhena Silva Advogados, representando a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer, foi ainda mais direta, dizendo que "vivemos uma época de recordes de lucros no setor de saúde suplementar. O ganho das principais operadoras superou R$ 10 bilhões em 2024". Veja mais: