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Informações jurídicas de quarta-feira, 3 de abril de 2019.
Além de outros requisitos previstos, deverá ser ponderada a necessidade de recolher, ao menos, 20% do crédito tributário atualizado ao Estado de Goiás para fins de materialização da compensação de débitos.
Causídicos também criticaram a decisão, classificando-a como "uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização".
O STJ já sedimentou por meio do RESp 1.116.399/BA o entendimento de que a expressão “serviços hospitalares” deve ser interpretada sob o enfoque da atividade prestada e não do prestador.