TUDO SOBRE
Corte entendeu que negativa de cobertura foi lícita por ausência de previsão obrigatória.
Tribunal concluiu que não houve urgência comprovada nem falha do plano em oferecer alternativas dentro da rede credenciada
O magistrado reconheceu que o plano foi firmado antes da lei 9.656/98 e que as cláusulas contratuais são compatíveis com o CDC e as normas da ANS.
O consumidor apresentou diploma falso para comprovar vínculo com associação de advogados, necessário à adesão a plano coletivo.