TUDO SOBRE
A decisão reconheceu a incompetência do rito dos Juizados Especiais para julgamento da matéria.
Relator do caso enfatizou que a responsabilidade do médico em prescrever não garante ao paciente o direito automático ao custeio, respeitando as condições do plano de saúde.
Turma reconheceu que há clínicas credenciadas pela operadora para atendimento na região.
A demanda em questão versa sobre reajuste de plano de saúde.