TUDO SOBRE
Entende-se como correto o posicionamento do STF no sentido de que a inclusão das CDAs no rol dos títulos sujeitos a protesto não se consubstancia em uma sanção ilegítima apta a violar a atividade econômica lícita, sendo igualmente correto o posicionamento de que não há qualquer incompatibilidade do protesto de CDA’s com a Constituição Federal.
Dia 6/5, às 10h30, o escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados realiza o webinar "A carta-protesto e o seguro de transporte: questões polêmicas" em parceria com o Migalhas. Os palestrantes são Paulo Henrique Cremoneze e Marcio Roberto Gotas Moreira, sócios da banca.
Dia 24/2, às 17h, Migalhas realiza em parceria com o escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas - Advogados Associados, webinar para discutir a "BR DO MAR: Circunstâncias e Perspectivas (Transportes e Seguros)", com os sócios da banca Rubens Walter Machado Filho e Paulo Henrique Cremoneze, e Luciana Vaz Pacheco de Castro e Larry Rabb
Para debater a "Arbitragem e sub-rogação no Direito Marítimo: polêmicas e atualidades", Migalhas realiza no dia 14/7, às 18h, webinar em parceria com Machado, Cremoneze, Lima e Gotas - Advogados Associados.