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Migalhas Quentes
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Negado pedido de segredo de justiça em ação de jogador Valdívia

O desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve decisão que negou o pedido de segredo de justiça no processo em que o jogador Valdívia move contra a editora O Dia.

O desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve decisão que negou o pedido de segredo de justiça no processo em que o jogador Valdívia move contra a editora O Dia.
Migalhas Quentes
sexta-feira, 5 de março de 2010

O jornal Folha de S.Paulo e a jornalista Eliane Cantanhêde são condenados a indenizar o juiz Luiz Roberto Ayoub por publicação de artigo

O juiz estadual André Pinto, da 36ª vara Cível do RJ, condenou a Folha de S.Paulo e a jornalista Eliane Cantanhêde a pagarem R$ 35 mil por danos morais ao juiz Luiz Roberto Ayoub pela publicação de um artigo em 10 de junho de 2008.

Imprensa O jornal Folha de S.Paulo e a jornalista Eliane Cantanhêde são condenados a indenizar o juiz Luiz Roberto Ayoub por publicação de artigo O juiz estadual André Pinto, da 36ª vara Cível do RJ, condenou a Folha de S.P...
Migalhas Quentes
terça-feira, 29 de novembro de 2011

TJ/RJ aprova 23 novos enunciados cíveis

O TJ/RJ aprovou 23 novos enunciados cíveis que passam, a partir desta segunda-feira, dia 28, de acordo com o Aviso TJ número 97/11, publicado no DJ-e, a constituir jurisprudência predominante do TJ/RJ. Os novos enunciados foram aprovados du...

O TJ/RJ aprovou 23 novos enunciados cíveis que passam, a partir desta segunda-feira, dia 28, de acordo com o Aviso TJ número 97/11, publicado no DJ-e, a constituir jurisprudência predominante do TJ/RJ. Os novos enunciados foram aprovados du...
Migalhas Quentes
terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Supermercado indenizará cliente por recusa de cartão e cobrança indevida de compra

Supermercado indenizará cliente no valor de R$ 3.558,00 por danos morais. O estabelecimento cobrou por uma compra que o consumidor não pode levar para casa.

Supermercado indenizará cliente no valor de R$ 3.558,00 por danos morais. O estabelecimento cobrou por uma compra que o consumidor não pode levar para casa.