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Justiça de SP reconheceu falha na segurança e manteve indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 13 mil.
Vítima que arrematou automóvel em leilão fraudulento será indenizada por banco, solidariamente aos terceiros que empreenderam a farsa.
Em sua decisão, a Juíza deu grande destaque à disposição prevista no art. 2º da LGPD.
Liminar fixa multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 200 mil para descumprimento de ordem.