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Ofensas dirigidas a pessoas com deficiência não estão protegidas pela imunidade parlamentar. Com esse entendimento, por maioria, a 3ª turma do STJ manteve a condenação em R$ 20 mil por danos morais a um vereador de Lagoa Santa/MG que, durante sessão pública da Câmara Municipal, proferiu declarações discriminatórias contra uma pessoa com deficiência. Veja mais:

Renner deverá indenizar, em R$ 15 mil, cliente que sofreu abordagem de quatro seguranças na saída da loja. Decisão foi do juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, da 1ª vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ que condenou a empresa por danos morais decorrentes de racismo e constrangimento infligido ao cliente. Veja mais em:
Dia 31/5, Migalhas realiza o webinar "Aspectos práticos do Recall". Tudo que você precisa saber para iniciar, conduzir e finalizar um procedimento de Recall. O evento acontece das 9h às 10h30, em parceria com o Morais Andrade Leandrin Molina Advogados.
Quarta-feira, 12 de setembro de 2012 - Migalhas nº 2.957 - Fechamento às 11h. "As coisas não valem senão aquilo que lhe fazemos valer." Molière Honorários - I A 3ª turma do STJ majorou de R$ 20 mil para R$ 1,5 mi o valor dos ho...