TUDO SOBRE
Lei orgânica 1/24 entra em vigor em 1/4/24, modificando a lei da nacionalidade portuguesa, eliminando restrição de idade para acesso à nacionalidade por filiação.
Se levássemos a “ferro e fogo” a literalidade da presunção de inocência supracitada, seriam permitidas essas prisões processuais mesmo quando sequer o mérito em 1º grau foi julgado? Não! Por isso, a interpretação literal nem sempre é a melh...
Em entrevista à TV Migalhas durante o primeiro dia do VI Fórum Jurídico de Lisboa, a professora de Direito da Universidade de Lisboa, Mariana Melo, abordou o ativismo judiciário e as decisões do Tribunal Constitucional português. Confira!