TUDO SOBRE
Deve-se reconhecer a possibilidade de superação do precedente no julgamento do caso concreto em primeiro grau (art. 489, §1º, VI, CPC/15) em razão das enormes barreiras da jurisprudência defensiva que impedem a (re)discussão nos tribunais s...
O presente texto pretende jogar luzes sobre o provimento da vaga aberta com foco nos desafios políticos e institucionais da Suprema Corte de hoje.
Plenário manteve decisão do ministro Fux que autorizou a suspensão, contanto que o Estado demonstre uso da verba para pandemia.
Quanto mais agentes econômicos com capacidade econômica, mais fluxo financeiro haverá, com mais tributação e mais investimentos. É um processo estrutural.