TUDO SOBRE
O Tribunais de Contas seguem utilizando culpa in eligendo e da culpa in vigilando para responsabilizar agentes públicos mesmo diante do que dispõem os arts. 932 e 933 do CC.
Trata-se de artigo, versando acerca do Abono de Permanência, em face das vedações contidas no art. 8º da LC Federal 173/20.
Informações jurídicas de sexta-feira, 07 de agosto de 2020.
A declaração de inconstitucionalidade da norma deve retroagir à data do deferimento da medida cautelar, relatada pelo ministro Celso de Mello, em 30/6/95.