TUDO SOBRE
O artigo explora o conceito de controle de segunda ordem exercido pelo TCU sobre agências reguladoras, analisando sua evolução e comparando com a atuação de outros tribunais de contas no Brasil.
Antônio Augusto Brandão de Aras é o novo sócio nas áreas de Direito Constitucional e Contencioso do escritório.
Não existindo margem alguma para alterações na minuta do edital, como poderiam os responsáveis por sua formatação virem a influir em seu conteúdo e, ao mesmo tempo, nos atos praticados na fase externa da licitação?
A lei 14.133/21 produz efeitos imediatos sobre as concessões e parcerias público-privadas em curso, tanto pela aplicação subsidiária prevista no seu art. 186 quanto como indutora de nova interpretação da legislação anterior que permanece vi...