TUDO SOBRE
A contratação temporária de empregados públicos pelas estatais se dá por seleção simplificada, quando houver autorização legal, ou via terceirização, quando for fundamentada na lei 6.019/74.
O artigo explora o conceito de controle de segunda ordem exercido pelo TCU sobre agências reguladoras, analisando sua evolução e comparando com a atuação de outros tribunais de contas no Brasil.
TCU não exerce papel equivalente a tribunais superiores. Apesar da Súmula 222, Tribunais de Contas estaduais mantêm autonomia. Decisões do TCU não vinculam, cada tribunal decide conforme sua jurisdição, destacando liberdade constitucional.
Se faz necessário uma legislação que faça cessar todas os prováveis ataques aos direitos dos transsexuais, adotando regras específicas a essa parcela da população que há tanto suporta, respeitando-se a dignidade da pessoa humana.