TUDO SOBRE

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado
O STJ reformou seu entendimento para seguir o STF e determinou que o crime impeditivo do indulto deve ser praticado em concurso e remanescente, unificando penas.
Não há apoio jurídico e tampouco da teoria da psicanálise à atribuição de pensão por morte de amante, com o respectivo rateio em relação ao companheiro sobrevivente e aos filhos menores ou deficientes do falecido.
“Os grandes navegadores devem sua reputação aos temporais e tempestades.” (Epicuro)