TUDO SOBRE

Palestrantes: Fabio Calcini - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Gabriel M. Borges Prata - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Leandro Paulsen - Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Marcelo Viana Salomão - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Mediadora: Priscila de Souza - Coordenadora Nacional do IBET
Riscos inerentes a alienação do imóvel ocorre após a inscrição de créditos da Fazenda em dívida ativa, à luz do no REsp 2.047.615/MG.
É juridicamente possível o pedido de usucapião de imóvel com área inferior ao módulo mínimo urbano definido pelas posturas municipais.
A ilicitude provém do meio utilizado para sua colheita e não no fato evidenciado, isto é, a situação fática que se busca comprovar pode até ser verdadeira que isso não descaracterizaria a ilicitude da prova.