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As provas obtidas por meio de busca e apreensão de 1.670 prontuários médicos foram consideradas "pescaria predatória" e não poderão ser utilizadas em ações penais derivadas.
Decisão considerou argumentos da defesa sobre condições de saúde do condenado.
Informações jurídicas de segunda-feira, 22 de abril de 2024.
Colegiado ressaltou necessidade de cumprimento dos meios formais de intimação.