TUDO SOBRE
De acordo com os efeitos modulados da decisão, aos processos pendentes de julgamento sobre o tema deverá ser aplicada a redação anterior da OJ 394.
Resolução do CNJ que determinou o retorno está em vigor desde 27 de janeiro.
Resolução do Conselho limita o teletrabalho a, no máximo, 30% do quadro de servidores.
A decisão do Pleno do TST foi em sessão desta segunda-feira, 26, em questão de ordem.