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Informações jurídicas de quarta-feira, 18 de setembro de 2024.
Grande Câmara apontou violação dos direitos à vida privada e à liberdade religiosa, garantidos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
O legislador constituinte decidiu que a República Federativa do Brasil assume o risco de absolver culpados para não condenar inocentes, inserindo a presunção de inocência no núcleo duro das cláusulas pétreas de nossa Carta Magna.
O PL ALESP 504/2020 navega em mares de iniciativas conservadoras, de interesses profundos e ultrapassados.