TUDO SOBRE
Na avaliação do magistrado, a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”.
O ministro do TSE Marco Aurélio negou seguimento ao recurso apresentado por Paulo Salim Maluf contra a decisão do TRE/SP que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura com base na lei da Ficha Limpa.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2) declarou nula cláusula contratual, de radialista, que estipulava “horas extras fixas”.
Magistrado destacou que é evidente a atuação da empresa análoga à de um empregador, posto que arregimenta, organiza, dirige e fiscaliza a prestação dos serviços especializados de transporte.