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Desde o agravamento da pandemia no Brasil, programas tributários vêm sendo estabelecidos com o intuito de aliviar o fluxo de caixa das empresas e permitir com que elas cumpram todas as suas obrigações fiscais.
O usuário de aplicativo que intermedia a contratação de serviços de transporte individual deve contratar o serviço com tempo suficientemente adequado para embarcar.
Segundo colegiado, a demanda decorre de relação de trabalho, ainda que autônomo.
Informações jurídicas de sexta-feira, 29 de dezembro de 2017.