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Para TJ/DF, fornecedora do serviço é responsável por eventuais cobranças em duplicidade ou falhas na devolução de valores cobrados de forma indevida.
Segundo colegiado, a demanda decorre de relação de trabalho, ainda que autônomo.
Atualmente diversas empresas oferecem o serviço de transporte de passageiros, por intermédio de aplicativos.
Magistrado destacou que é evidente a atuação da empresa análoga à de um empregador, posto que arregimenta, organiza, dirige e fiscaliza a prestação dos serviços especializados de transporte.