TUDO SOBRE
A decisão inclui compensações por danos materiais, morais e estéticos.
A decisão destacou a autonomia da vontade e a liberdade contratual da empresa.
Para o colegiado, não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa.
A decisão é da 3ª turma do TST, o que mostra que o tema não está pacificado no Tribunal. Com efeito, a 5ª turma do TST já decidiu em sentido oposto, afastando o reconhecimento do vínculo.