TUDO SOBRE
Colegiado entendeu que plataforma não comprovou fraude ou ilicitude praticada pelo depósito.
Para TJ/DF, fornecedora do serviço é responsável por eventuais cobranças em duplicidade ou falhas na devolução de valores cobrados de forma indevida.
Para o Tribunal, estão ausentes tanto a não eventualidade como a subordinação jurídica, requisitos da relação de emprego.
Informações jurídicas de quinta-feira, 28 de abril de 2022.