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Em decisão, magistrada afirmou que comprovada tal condição de saúde, a remoção deve ser concedida independentemente do interesse da administração da universidade.
Os ministros deverão analisar dispositivo da Lei de Propriedade Industrial, que deixa indeterminado o prazo máximo da patente, em caso de demora na apreciação do pedido pelo INPI.
Breves considerações sobre a aplicação da boa-fé objetiva aos acordos de acionistas.
TRF da 3ª Região Diploma estrangeiro de medicina deve ser reconhecido por universidades federais A PRF da 3ª Região, com sede em São Paulo/SP, conseguiu na Justiça manter a exigência do reconhecimento de diplomas estrangei...