TUDO SOBRE

As trabalhadoras que se tornam mães têm direito ao salário-maternidade, após o nascimento ou adoção do filho. Trata-se de um benefício arcado pelo INSS, com o objetivo do salário-maternidade é garantir a preservação do vínculo familiar.
“Amor não é virtual. Nunca. Amor é real. Eu sinto. É meu. Virtual é a paquera, o namoro, até o sexo. Se é pela internet, é virtual. Mas o amor é real.” (Mônica Raouf El Bayeh)
Informações jurídicas de quarta-feira, 29 de maio de 2019.
Liminar foi deferida no sentido de que não é possível a RF, com base em uma IN, negar a inclusão de pessoa jurídica no tipo societário em comento, sob pena de violação ao princípio da legalidade.