TUDO SOBRE
Acerca das responsabilidades dos notários e registradores, substitutos ou titulares de serventias à luz da legislação trabalhista, aspectos controvertidos que permitem a responsabilidade solidária ou subsidiária do Estado.
Os tempos atuais exigem cada vez mais otimização do tempo e das informações, o que modificou as relações interpessoais e jurídicas, e não poderia ser diferente com os imóveis e a forma de compartilhá-los.
A responsabilidade do interino ou do novo delegatário frente às verbas trabalhistas dos empregados dos cartórios extrajudiciais revela-se uma problemática institucional que exige do legislativo a urgente normatização dessa responsabilidade.
Advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Direito Condominial, Notarial e Registral. Membra fundadora da Ad Notare.