TUDO SOBRE
Se é micro, pode ser única?
Ministra do STF e presidente do TSE, Cármen presenteou amiga secreta com exemplar da Constituição.
Subjetividade excessiva e avaliação feita apenas por critérios fenotípicos despreza entendimento do STF no julgamento da ADC-41. Modelo prejudica a ampla defesa e o contraditório em concursos públicos.

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados