TUDO SOBRE
Subjetividade excessiva e avaliação feita apenas por critérios fenotípicos despreza entendimento do STF no julgamento da ADC-41. Modelo prejudica a ampla defesa e o contraditório em concursos públicos.
A liminar foi deferida em ação do Estado de SC.
Um radar dos principais assuntos que estão ou não na mídia, com um olhar diferenciado sobre grandes temas.
O governo prorrogou novamente, desta vez até 31/12, o prazo para regularização das armas ilegais em circulação no país, que havia terminado no final de 2008. A prorrogação foi embutida em uma lei cujo texto versava sobre a Caixa Econômi...