TUDO SOBRE
Ministro acolheu alegação da defesa de que condenações anuladas ou desclassificadas não poderiam ser usadas para justificar reincidência e fundamentar pena mais gravosa.
Para desembargador, admitir que preso se despeça de familiar é questão humanitária.
S. Exa. concedeu ordem de ofício em HC.
A decisão é da 2ª turma do STJ.