TUDO SOBRE
Decisão foi mantida pelo TRT da 5ª região, que reconheceu o tratamento humilhante sofrido pela funcionária.
Sócio da empresa fazia comentários a trabalhadora como "a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro" ou que, quando "uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar". Empresa pagará R$ 20 mil por danos morais.
Por maioria, conselho entendeu que não há como responsabilizar magistrado por eventuais irregularidades no procedimento.
Conselho aprovou alteração na resolução 227/16, que trata do home office.