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Com a decisão, volta a valer a execução da sentença da 6ª vara Federal de Florianópolis, que havia sido suspensa em regime de plantão pelo TRF da 4ª região até análise do caso.
Segundo a relatora, a suspensão perdurará na hipótese de o profissional recusar-se injustificadamente a prestar contas de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele até que seja satisfeita eventual dívida.
A magistratura Federal do TRF da 4ª região formou uma lista para preenchimento de vagas na Corte que não permite ao presidente da República fazer escolha alguma, ao contrário do que prevê a Constituição Federal.
O autor do processo questiona a legalidade dos atos do presidente e alega que houve uso indevido de recursos no caso. A 3ª turma do TRF-4 considerou que a ação pode ser ajuizada perante o foro do domicílio da parte autora.