TUDO SOBRE
Colegiado entendeu que o caso não se configura como doença ocupacional.
Presidência do Tribunal editou norma com base na resolução 255/18 do CNJ.
O objetivo maior que é a preservação do concurso, com o tratamento isonômico dos credores e rateio proporcional, e propiciar a realização de procedimentos mais rápidos, limpos, enxutos e menos onerosos.
Eles concorrem à vaga decorrente da aposentadoria da ministra Maria de Assis Calsing.