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A lei 14.879/24 restringe a eleição de foro, exigindo vínculo com as partes ou o negócio. O STJ definiu sua aplicação apenas a ações iniciadas após a vigência.
Motorista que atropelou pedestres na Rua Augusta, em São Paulo, em 2017, foi condenado a indenizar as vítimas. O montante total alcança R$ 125 mil. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central, que reconheceu a responsabilidade do réu pelo ocorrido. Leia a matéria em:
A ausência do carregador, desde o seu anúncio, foi recebida com comoção e criticismo, o que motivou no Brasil diversas medidas para compelir a Apple a incluí-lo na venda dos telefones.
Por meio de ações judiciais, influenciadoras travam uma guerra.