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O artigo 4o, do Decreto-lei nº 972/69, dispõe ser obrigatório o registro do jornalista (mediante apresentação do diploma de curso superior de jornalismo) no Ministério do Trabalho para o exercício da atividade de jornalista.
Contratos de gestão firmados pela Prefeitura de São Paulo com as organizações sociais na área da saúde não são inconstitucionais.
Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB/SP, reuniu-se ontem 9/10, às 18h, no Palácio dos Bandeirantes, com o governador do Estado, José Serra, para tratar do Convênio de Assistência Judiciária, voltado ao atendimento da população caren...
Cadastro das prerrogativas Justiça concede à Amatra direito de retirar nomes de lista da OAB/SP A Amatra II conseguiu na Justiça a suspensão do nome de seus membros da lista da OAB/SP. A decisão foi proferida pelo juiz Ri...