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O que saiu em Migalhas sobre Vara Criminal Da Comarca Da Capital

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TV Migalhas Advogado comenta mobilização de família para provar de inocência de jovem preso
quarta-feira, 24 de julho de 2019

Advogado comenta mobilização de família para provar de inocência de jovem preso

A juíza de Direito Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, da 8ª vara Criminal de Barra Funda/SP, absolveu Ygor Silva de Oliveira, preso em 2017, sob suspeita de participar de um roubo de caminhão. Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada concluiu que inexistem provas seguras de que, de fato, o jovem tenha praticado o crime. "Em suma, os elementos colhidos na fase de inquérito policial foram...

TV Migalhas Advogado é impedido por juíza de gravar sessão em Tribunal do Júri de SC
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Advogado é impedido por juíza de gravar sessão em Tribunal do Júri de SC

No último dia 4, o criminalista José Lucas Mussi foi impedido pela juíza da vara Criminal do Júri da Capital/SC de gravar sessão de julgamento. Além de interromper o vídeo, a magistrada determinou que o causídico excluísse os registros que havia feito até então. Saiba mais:

TV Migalhas Antônio Araújo, juiz Federal que fez audiência na calçada, conta como foi o atendimento
segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Antônio Araújo, juiz Federal que fez audiência na calçada, conta como foi o atendimento

Uma audiência realizada ao ar livre, com cadeiras em uma calçada no bairro da Levada, em Maceió/AL, marcou a atuação do juiz Federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 9ª vara da capital, em um caso envolvendo Amarildo Francisco dos Santos Silva, de 57 anos, que vive há mais de uma década em situação de rua. Veja mais:

Migalhas Quentes
quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Caso Mari Ferrer: Dani Calabresa não indenizará juiz por “estupro culposo"

Juiz destacou que, embora as postagens tenham sido feitas com base em uma interpretação incorreta da decisão judicial, elas não continham elementos suficientes para causar dano à honra do magistrado.

Juiz destacou que, embora as postagens tenham sido feitas com base em uma interpretação incorreta da decisão judicial, elas não continham elementos suficientes para causar dano à honra do magistrado.