TUDO SOBRE
Por maior subjetividade na interpretação da legislação diante de um caso concreto, é vedado, ao Pode Judiciário, modificar o sentido da lei, sob pena imiscuir na função do Legislativo.
Para instituições, o caso evidencia e amplia a importância do combate à discriminação e ao preconceito racial no Judiciário.
Magistrada condenou homem negro por integrar organização criminosa citando a raça do réu.
Foi promulgada e publicada a Lei nº. 11.689/2008, revogando, no seu art. 4o, o Capítulo IV do Título II do Livro III do Código de Processo Penal, extinguindo o protesto por novo júri.