TUDO SOBRE
De acordo com o juízo, a aplicação da pena não pode se dar por presunção, mas somente no caso de o infrator conduzir o veículo, certeza que só se teria se ele tivesse sido flagrado dirigindo.
Decisão é da 1ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC.
Controle rigoroso do processo produtivo não garante proteção aos trabalhadores.
O desembargador José Roberto Bedran, presidente do TJ/SP, suspendeu as tutelas antecipadas que permitiam a operação de instituições privadas no mercado do crédito consignado no Estado de SP.