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Não cabe ao juízo da vara de Execução Penal revogar prisão domiciliar de mulher trans se presídio a que ela foi direcionada é exclusivamente masculino, não tendo estrutura para recebê-la em cela separada. Assim entendeu a 6ª turma do STJ, ao seguir o relator, Jesuíno Rissato, e conceder HC para restabelecer regime domiciliar, resguardando a integridade física e liberdade de gênero da apenada. Em ...
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Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados
Para a seccional, advogado teve suas prerrogativas profissionais feridas pelo ministro Joaquim Barbosa.