TUDO SOBRE
A lei define como crime de abuso de autoridade o total de 45 (quarenta e cinco) condutas, puníveis com reclusão de até 04 (quatro) anos, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos, além de medidas administrativas.

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados
Norma atende recomendação do CNJ de 2015.