TUDO SOBRE
Não cabe ao juízo da vara de Execução Penal revogar prisão domiciliar de mulher trans se presídio a que ela foi direcionada é exclusivamente masculino, não tendo estrutura para recebê-la em cela separada. Assim entendeu a 6ª turma do STJ, ao seguir o relator, Jesuíno Rissato, e conceder HC para restabelecer regime domiciliar, resguardando a integridade física e liberdade de gênero da apenada. Em ...
Ministros da 6ª turma entenderam que falta de presídios adequados para pessoa trans autorizam regime domiciliar.
Mesmo em situações de menor potencial ofensivo, num afã punitivista, contando com as dificuldades e filtros próprios de admissibilidade de recursos extraordinários e seus requisitos específicos.
A previsão é de que o sistema entre em funcionamento no final deste mês.