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Foi exarada recentemente uma decisão “recorde” proferida pelo Magistrado da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia, que decretou o divórcio de uma mulher no dia seguinte ao ajuizamento da ação.
A controladoria pode trazer benefícios como aumento da produtividade, melhor gerenciamento dos riscos e custos e planejamento estratégico do próprio escritório.
A decisão é do TJ/SP.
Por unanimidade, a 4ª turma do STJ fixou a competência de vara de família para processar e julgar ação de partilha de bens, ajuizada em 2018, por um ex-marido, mesmo após a superveniente tramitação de medida protetiva em juízo de violência doméstica. Veja mais: