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Juiz da 1ª vara de Fazenda Pública de SP indeferiu liminar por considerar que "não se verifica onerosidade excessiva, ante o diminuto valor cobrado".
Quarta-feira, 21 de setembro de 2005 - Migalhas nº 1.257 - Fechamento às 11h. Registro Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um apoiador: Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados (Clique aqui) ...