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Motorista que atropelou pedestres na Rua Augusta, em São Paulo, em 2017, foi condenado a indenizar as vítimas. O montante total alcança R$ 125 mil. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central, que reconheceu a responsabilidade do réu pelo ocorrido. Leia a matéria em:
Para magistrada, o trabalho desenvolvido em empresa de segurança privada não seria compatível com o instituto do menor aprendiz.
Na atualidade, os avanços da Tecnologia e da Ciência têm sido pauta de grandes debates sobre o potencial impacto dos seus consequentes inventos.

A juíza de Direito Ana Luiza Villa Nova, da 16ª vara da Fazenda Pública de SP, negou pedido de indenização que o Estado de SP teria de pagar aos familiares das vítimas do episódio que ficou conhecido como "Crimes de Maio". A magistrada reconheceu a prescrição da ação, já que ela foi ajuizada 12 anos após os dias de terror. Crimes de Maio No dia 12 de maio de 2006, a organização criminosa PCC - P...