TUDO SOBRE
O escritório Alino & Roberto e Advogados atuou na causa pela família do ex-empregado.
A empresa apresentou novo recurso, desta vez à SDI-1 do TST, que foi responsável por reformar o acórdão turmário e, por conseguinte, por julgar improcedente a possibilidade de cumulação dos dois adicionais.
O juiz da 3ª vara do Trabalho de Barueri, do TRT da 2ª região, condenou a empresa Walmart a pagar indenização a ex-diretor que era obrigado a rebolar enquanto executava o hino motivacional da empresa.
Terça-feira, 13 de maio de 2008 - Migalhas nº 1.896 - Fechamento às 11h. "Quando a suspeita germina na alma, o menor incidente assume um aspecto decisivo." Machado de Assis Agora vai ? O STF deve concluir amanhã julgamento que...