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Ressarcimento foi fixado em R$ 3 milhões.
TJ/SP entendeu que houve falha da Administração em proibir o ingresso de substância entorpecente.
Ação popular alegava supostos pagamentos ilícitos na PPP de iluminação pública, mas Tribunal rejeitou pedido de anulação do contrato por falta de provas.
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