TUDO SOBRE
O ato conjunto 2/20 foi assinado nesta sexta-feira, 13.
Decisão é da 2ª turma do TRT da 8ª região.
O artigo entendido como norma de proteção do processo do trabalho, vai em sentido diametralmente oposto, recusando a aplicação da totalidade dos dispositivos do CPC.
16 desembargadores dos TRTs e 33 juízes do Trabalho concorrerão a duas vagas.